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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

CONSORCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADE ITAPAJÉ CONTINUA COM FUTURO INCERTO




Foi enviada a Câmara Municipal de Pentecoste no dia 13 de junho de 2011, uma mensagem nº. 03/20011 do então prefeito da época, João Bosco, onde foi votado pelos vereadores o protocolo de intenções do consórcio municipal para Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos- Unidade Itapajé- COMARES- UIT .

O município considerou a necessidade de se enquadrar nas condições exigidas para uma boa gestão ambiental em conformidade com o decreto Estadual nº 29306 de 5 de junho de 2008 e desta feita torna se apto a recebimento do ICMS ecológico.
Foto do Lixão de Pentecoste
Por ser o município com maior população e, por este motivo gerar a maior produção de lixo, em torno de trinta toneladas por dia, Itapajé foi escolhido para sediar o aterro sanitário e receber os resíduos sólidos dos municípios de Pentecoste, General Sampaio, Apuiarés, Umirim, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Uruburetama e Irauçuba.

O aterro sanitário também será contemplado com uma usina de beneficiamento do lixo, que será instalada em terras com a autorização, após aquisição, de órgãos de fiscalização ambiental. Pois com a assessoria do Instituto de Desenvolvimento de Consórcio (IDC), a parte burocrática do projeto será concluída e posteriormente apresentada aos órgãos competentes.

A Usina destes resíduos sólidos poderá gerar até cento e cinquenta empregos diretos e, a partir do beneficiamento de cento e cinquenta toneladas de lixos diariamente pode gerar bioenergia capaz de torná-la auto-suficiente e produzir excedente que possa ser absolvido pela rede de distribuição da empresa concessionária de energia do Estado.


A diretoria do Conselho Regional de Resíduos Sólidos tem a seguinte formação: Presidente: Prefeito Ciro Braga; Vice-Presidente: Prefeita de Pentecoste, Ivoneide Moura; Diretor Administrativo: Prefeito de Umirim, Zé da Marieta; Diretora Financeira: Prefeita de São Luís do Curu, Danielle Nunes e Gerente Operacional: Prefeito de Irauçuba, Zé Mota.

Blog Notícias de Pentecoste com informações do Blog do Mardem.


Veja abaixo Matéria do site Século Diário

Temer veta prorrogação de prazo da Política de Resíduos Sólidos
O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), vetou a prorrogação do prazo por mais quatro anos, portanto até 2018, para o fim dos lixões e elaboração dos planos de gestão de resíduos sólidos municipais e estaduais. O prazo para o cumprimento das medidas, estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei 12.305/2010, é de dois anos e terminou em agosto deste ano.

A decisão de Temer foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (14) e assinada por Temer, já que a presidente Dilma Rousseff estava em viagem ao exterior, para a reunião do G20, na Austrália. Na publicação, foi vetado o artigo 107 da Lei 13.043/2014, originária do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional.

Desta forma, ficam previstas as penalidades apontadas na lei. Os gestores que não implantaram aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei poderão ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões. A principal alegação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para o aumento do prazo é a falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo.

Mas a CNM ainda espera aumentar o prazo com a inclusão de outra emenda na Medida Provisória (MP) 656/2014, que tramita no Congresso. Desta vez, a emenda deve oferecer um prazo escalonado - quanto menor o município mais tempo ele terá para atender à PNRS. Em levantamento, a CNM apontou que dos municípios com até 30 mil habitantes que não destinam o lixo para aterros sanitários, 61,7% não conseguiram cumprir o prazo. Além disso, 46,5% dos municípios pesquisados de até 100 mil habitantes não têm plano de gestão integrada de resíduos sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, foi debatida por 19 anos antes de ser aprovada em agosto de 2010, estabelecendo os prazos de dois anos para a elaboração dos planos de gerenciamento e quatro anos para a erradicação dos lixões. Pelo menos desde 1991, as prefeituras já tinham conhecimento de suas responsabilidades na gestão desses recursos, mas não o cumpriram em tempo hábil.

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