Raimundo Moura em: Apuiarés: Solidariedade à vereadora Margarida Mesquita - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Raimundo Moura em: Apuiarés: Solidariedade à vereadora Margarida Mesquita

Nas últimas sessões da câmara municipal de Apuiarés a vereadora Margarida Mesquita, utilizou a tribuna da casa para denunciar possíveis atos de irregularidades na secretaria de saúde daquele município, na seção seguinte cito última sexta feira, 29/11, compareceu ao plenário da câmara municipal um batalhão de funcionários da prefeitura de Apuiarés e, entre ele o secretário de saúde do município para dar explicações referentes as denúncias feita pela parlamentar. O secretário utilizou a tribuna por alguns minutos e para surpresa do público presente e internautas que como eu, aguardavam explicações, mas essas explicações foram trocadas por uma serie de ironias, falta de respeito com os vereadores e público presente.

Ouvir um entrevista no blog Notícias de Pentecoste, onde a vereadora Margarida é ameaçada de ser processada pelo simples fato de exercer com dignidade seu mandato de vereadora outorgado pelo povo apuaierense.


Segue um texto do blog Direito em Cápsulas



Imunidade Parlamentar: VEREADOR

Muita gente tem me perguntado se o vereador tem o direito de falar o que bem entender e não ser processado por isso.

Bom, o Vereador tem garantida imunidade material pelas palavras, opiniões e votos proferidos na circunscrição do município em que exerce o mandato, o que quer dizer que ele pode sim, no exercício do mandato, criticar, até de forma ferrenha, e tecer opiniões sobre atos inclusive de outros vereadores e não ser responsabilizado.

Tal proteção é constitucionalmente e não serve para proteger a pessoa do vereador, mas sim o cargo que ele ocupa e o povo que o elegeu, pois se o vereador fosse impedido de livremente se expressar este poderia ser coagido a não denunciar irregularidades que ele sabe existir, mas que, por exemplo, não pode provar.

Assim, tal imunidade é de suma importância para a proteção do povo, pois imaginemos que em uma câmara municipal está havendo por exemplo compra de votos dos vereadores por alguma outra autoridade (prefeito ou governador por exemplo). Nesse passo, se um único vereador se recusar a entrar no "esquema" este poderá denunciar os outros livremente, protegido pela imunidade, pois se assim não fosse ele teria que se calar, pois não teria provas e poderia ser processado por calúnia.

A Constituição Federal consagrou tal imunidade nos seguinte artigo:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...)

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;(Renumeração do inciso VI, pela EC nº 01/92).

É bom lembrar que o vereador não é somente protegido dentro da câmara municipal, mas em todo o município, podendo por exemplo ir a rádio ou televisão fazer sua denúncia ou expressar suas opiniões, e ainda assim estará protegido.

Lembro que tal imunidade já foi consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, nesse sentido:

O texto da atual Constituição, relativamente aos Vereadores, refere à inviolabilidade no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Há necessidade, portanto, de se verificar a existência do nexo entre o mandato e as manifestações que ele faça na Câmara Municipal, ou fora dela, observados os limites do Município. No caso, esses requisitos foram atendidos. As manifestações do paciente visavam proteger o mandato parlamentar e a sua própria honra. Utilizou-se, para tanto, de instrumentos condizentes com o tipo de acusação e denunciação que lhe foram feitas pelo Delegado de Polícia. Ficou evidenciado que as referidas acusações e ameaças só ocorreram porque o paciente é Vereador. A nota por ele publicada no jornal, bem como a manifestação através do rádio, estão absolutamente ligadas ao exercício parlamentar. Caracterizado o nexo entre o exercício do mandato e as manifestações do paciente Vereador, prepondera a inviolabilidade. Habeasdeferido. (STF, HC 81.730, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 18-6-02, DJ de 1º-8-03).

Assim, devemos sempre incentivar tal liberdade dos vereadores para o próprio bem da população.

2 comentários:

  1. Não conheço a história política da vereadora Margarida, porém, pelo que tenho visto sobre ela no curso desta legislatura é que parece aquele tipo de vereador que pra ele o que importa é ser oposição ao governo; o importante é ser contra, tenha razões ou não. Oposição é importantíssimo, mas é preciso qualidade! As oposições municipais que têm aparecido pelas bandas de cá geralmente se dão pelo mero fato de o edil não ter tido (ainda) a oportunidade de se embandeirar pros lados do governo e dormir sob a saia do executivo.

    ResponderExcluir
  2. SERIA INTERESSANTE QUE O CIDADÃO DE EPITETO SOUBESSE DA ORIGEM DA CIDADÃ MARGARIDA.É UMA CIDADÃ GUERREIRA,SERTANEJA, AGUERRIDA A LUTA DO DIA A DIA E SEMPRE ESTEVE A SERVIÇO DOS MENOS FAVORECIDOS.PARA MIM ,ELA É A NOSSA BÁRBARA DE ALENCAR DOS TEMPOS DA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR.MULHER DESTEMIDA,VAQUEIRA DA CAATINGA DO NOSSO SERTÃO QUE CAMPEIA O GADO COM BASTANTE DESTEMOR.QUANTO AO SEU TRABALHO PARLAMENTAR,NÃO O FAZ POR FAZER.SABE O QUE FAZ E SERIA MUITO INTERESSANTE QUE TIVÉSSEMOS OUTRAS MARGARIDAS .

    ResponderExcluir

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!