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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Pentecoste realiza a V Conferencia Municipal das Cidades

Aconteceu durante todo o dia desta sexta feira (17), no auditório da Escola Francisco Sá, a V Conferencia Municipal das Cidade que te o tema: Quem Muda a Cidade somos nós, reforma urbana já!.
O evento foi coordenado pela Secretária do Meio Ambiente, tendo a frente o Secretário Zé Filho que com o apoio da prefeita de Pentecoste realizaram uma conferencia com muita participação de vários segmentos da sociedade.
Depois da belíssima apresentação da banda de musica Be. Isaac Sombra que Executou o hino nacional e o hino de Pentecoste, a prefeita fez a abertura do evento. em seguida foi a vez dos palestrantes. 
Durante todo o dia, com a presença de secretários municipais, vereadores, presidentes de associações e pessoas do povo, vários temas foram abordados para o desenvolvimento e melhoria de Pentecoste como por exemplo o saneamento básico, a revitalização do Açude Pereira de Miranda, a coleta seletiva de lixo, dentre outras.
Vamos conferir o vídeo com as imagens de V Conferencia Municipal das Cidades ocorrida em Pentecoste 

Um comentário:

  1. Meu amigo Zé isso, não seria o caso de se ter um belo Plano Diretor para nossa cidade, pois essa obrigatoriedade está prevista na Constituição Federal de 88 e em Lei Federal:

    Constituição Federal de 1988

    CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Esses Arts. são regulamentados pela Lei Federal nª 10.257 de 10 de julho de 2001. Essa lei expressa
    em seu Art. 41 o seguinte

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    e em seu:

    Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008. (Redação dada pela Lei nº 11.673, 2008)

    A gestão passada deixou de executar o que expressa a Constituição e a Lei ora mostrada.
    Esperemos, agora, que a nova administração tenha êxito na formação de uma politica pública voltada para o desenvolvimento urbano de nossa cidade. A recomendação é que isso já deveria estar em pleno funcionamento, beneficiando assim aos munícipes.

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